Uma lei pra lá de curiosa me chamou atenção hoje no Novo Jornal.
É a nº 5.966, de 06 de novembro de 2009. Ela "institui na Rede Municipal de Ensino a Semana da Bíblia, na forma que menciona, e dá outras providências.
O dispositivo diz no Parágrafo Único do art. 1º que "a comemoração aludida neste caput acontecerá com a leitura da Bíblia durante a segunda semana de dezembro de cada ano letivo".
A não participação deve se dar "através de prévia comunicação de sua não adesão", informa o parágrafo único do art. 2º.
Não era para ser um estado laico? Era. Mas a própria Carta Magna postula em seu preâmbulo: "[...]promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA[...].
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