Está no Diário Oficial de hoje: a Assembleia Lesgislativa do Rio Grande do Norte autorizou mensagem enviada pelo Governo do Estado concedendo aumento salarial de 8,88% aos desembragadores, juízes, conselheiros do TCE, promotores de justiça, procuradores da AL e do Estado.
Até aí tudo ótimo. Apenas um detalhe que faz toda a diferença; o orçamento do Estado está no limite – e não só de temperatura e pressão. No limite PRUDENCIAL da lei de responsabilidade fiscal.
Resta saber se a Governadora sancionar como ficam as demais categorias.
Mais, e principalmente, a quem a sociedade deverá apelar se os beneficiados com o aumento são, justamente, os responsáveis pela fiscalização, controle e aplicação da lei.
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP (III) = (I – III) | 104.704.926,58 | |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) | 4.500.266.819,80 | |
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP sobre a RCL (V) = [(III / IV) x 100] | 2,33 | |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – <%> | 107.106.350,31 | |
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) – <%> | 101.751.032,80 |
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