segunda-feira, 24 de maio de 2010

TJ restabelece intervenção na Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim e na Ecoenergias do Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte restabeleceu a intervenção judicial na Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim e na Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA.

A decisão que decreta a intervenção foi proferida no agravo de instrumento nº. 2010.004301-8 e suspende a decisão da 16ª  Vara Cível de Natal, que havia revogado a intervenção judicial sob o argumento de que os advogados do ex-senador Geraldo Melo tinham induzido o juízo a erro.

Na decisão do Tribunal, fica esclarecido que “ao contrário do que entendeu o Magistrado singular, na Assembleia realizada em 30 de abril de 2008, não houve nenhuma alteração no objeto e/ou na denominação social da Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim”.

O advogado Fernando Caldas Filho, representante dos interesses do grupo liderado pelo ex-senador Geraldo Melo,  afirma que “não induziu  em momento algum o magistrado a erro e que tal situação vexatória, graças a Deus, foi desmentida agora diante da decisão do Tribunal que restabeleceu a intervenção nas empresas de M. Dias Branco Neto”.

Para Caldas Filho, “se alguém induziu a erro o Juiz, foi o advogado de M. Dias Banco, ou de má fé, ou infelizmente enganado pelo cliente, que tenta de todas as formas possíveis e imagináveis protelar o pagamento do acertado nos contratos firmados com o ex-senador Geraldo Melo e seus sócios”.

A discussão judicial começou quando os antigos acionistas da Companhia  Açucareira Vale do Ceará-Mirim, dentre eles Geraldo Melo, venderam suas ações ao empresário cearense Manuel Dias Branco Neto.

No negócio, estimado em mais de duzentos milhões de reais, entre obrigações de pagar e de fazer, também foi vendida a empresa Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA., empresa arrendatária de parte do parque agrícola e industrial da Companhia  Açucareira.

Alguns meses após fecharem o negócio, segundo alegações de Geraldo Melo na medida cautelar que bloqueou o patrimônio da Companhia  Açucareira, o comprador passou a não honrar com os pagamentos acertados e, ainda, iniciou um processo de alienação de diversos imóveis da empresa, o que só seria permitido ao final do pagamento de todo o contrato, o que ainda não havia ocorrido.

Para explicar a situação de forma resumida, o advogado Fernando Caldas Filho, utiliza um exemplo simples para ilustrar: “Manuel comprou um carro usado e, no preço, ficou acertado que haveria um desconto em razão de algumas multas, tudo por escrito.

Um ano depois de utilizar o carro e pagar pouco mais de 10% do preço acertado, quer vender o carro a outra pessoa, sem pagar a diferença do preço acertado com o antigo proprietário, afirmando, em Juízo, que não sabia da existência das multas, não obstante a existência do documento por ele assinado”.

Os processos judiciais ganharam grandes proporções no Judiciário, com graves acusações entre as partes envolvidas, em especial, em razão do valor dos contratos. Atualmente a disputa judicial estimada em mais de duzentos milhões de reais reúne um batalhão de advogados.

Pelo site do Tribunal de Justiça, constam mais de uma dezena em defesa dos interesses de Manuel Dias Branco Neto.  Na defesa do grupo liderado pelo ex-senador Geraldo Melo, consta, além de Caldas Filho, o advogado Luis Gustavo Smith.

“É preciso fazer com que o Judiciário faça a distinção do devedor de boa-fé, que se torna inadimplente em razão de circunstâncias involuntárias, daquele que é o caloteiro chicanista, que usa o judiciário como ferramenta para não pagar o que deve. Nosso papel de advogado é justamente ajudar ao judiciário a fazer a distinção”, diz Fernando Caldas Filho.

Atualmente, além da intervenção judicial decretada, do patrimônio imobiliário das empresas indisponíveis, da necessidade do empresário garantir através de depósito judicial quantia suficiente ao valor das terras comercializadas em desacordo com o contrato firmado com o ex-senador Geraldo Melo, o empresário esta também com o seu patrimônio imobiliário pessoal bloqueado.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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