Do Nominuto.com
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia (PR). O relator do processo, juiz Aurino Vila, entendeu em sua sentença que houve a propaganda antecipada por parte do deputado.
Constam nos autos que João Maia teria feito propaganda eleitoral em período vedado, ou seja, antes do dia 5 de julho de 2010, “exaltando realizações pessoais como parlamentar e veiculando, ao final das inserções, vinculação expressa de seu nome ao partido, caracterizando subliminar propaganda eleitoral antecipada, completamente desvirtuada da propaganda partidária”.
O Ministério Público Eleitoral, que pedia que o representado fosse multado de acordo com o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/ 97, foi atendido.
João Maia foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mínimo legal. Para o juiz Aurino Vila, a propaganda eleitoral estava dissociada das finalidades da propaganda partidária regulamentada em lei.
O outro lado
A reportagem do Nominuto.com entrou em contato com a assessoria de comunicação do deputado para comentar a decisão do TRE.
Por telefone, fomos informados de que a assessoria jurídica do deputado está analisando a situação e, só depois, o deputado deve emitir nota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário