Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do Sistema de Saúde do Município e nos estabelecimentos por este credenciados deverão prescrever, preferencialmente, na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.
Somente poderão ser receitados como opcionais os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a Lei Federal.
O Poder Executivo Municipal tem 30 dias para regulamentar a Lei.
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