A prefeita Micarla de Sousa sancionou lei que obriga as instituições bancárias e financeiras, que mantêm caixas eletrônicos, a adaptá-los de modo a permitir seu acesso e uso por portadores de deficiência físico-motora.
As agência terão que se adaptar instalando rampas que permitam ao portador de deficiência o acesso ao caixa eletrônico; portas que permitam a passagem de cadeirantes e a eliminação de obstáculos e desníveis de piso que impeçam ou restrinjam a sua locomoção.
As agências têm 60 dias para promoverem as retificações. O não cumprimento implica advertência. A reincidência será penalizada com multa de R$ 5 mil ou suspensão do alvará de funcionamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário