O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a ação movida pela coligação “Vitória do Povo” que solicitava a proibição da participação do presidente Lula no programa eleitoral gratuito no rádio e TV do candidato ao Governo do Estado, Carlos Eduardo (PDT). A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) pela juíza Maria Zeneide Bezerra e está fixada o mural do Tribunal.
A juíza se fundamentou na lei 9.504/97, que permite a participação de imagem e voz de militante de partido diverso no âmbito regional desde que os partidos estejam coligados nacionalmente. O PDT, partido de Carlos Eduardo, é coligado no âmbito nacional com o PT, partido do presidente Lula, e apoia a candidatura da ex-ministra Dilma Rousseff à Presidência da República.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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